Prorroga os prazos de vigência dos contratos de credenciamento dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e de medicamentos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL e dá outras providências
CONSIDERANDO, a declaração feita pela Organização Mundial da Saúde-OMS, de estado de pandemia internacional, em decorrência do COVID-19, restrições administrativas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF e, ainda, em conformidade com os §§ 1º e 2º, do Art. 57, da Lei 8.666/93;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de Dezembro de 2020, os prazos de vigência dos contratos de credenciamento dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e de medicamentos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal do Distrito Federal.
Art. 2º Nos casos de novos credenciamentos de prestadores de serviços, a área de auditoria médica do FASCAL poderá dispensar a realização de vistoria prevista na Resolução nº 296/17 da CLDF.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput deste artigo somente terá validade enquanto perdurar a situação que originou este ato, devendo a auditoria médica do FASCAL realizar a referida vistoria após a normalização da situação.
Art. 3º As ações necessárias a garantir a continuidade das atividades do FASCAL serão definidas por Ato da Vice-Presidência, até o dia 31 de Agosto de 2020.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 33, col. 1