Altera o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.330, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 189................................................
Parágrafo único. No Sistema de Registro de Preços, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida no ato da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 11, col. 1