SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022;

Considerando o alcance das propostas sugeridas pela Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES;

Considerando a complexidade e transversalidade dos casos de saúde mental;

Considerando os marcos legais que regem os cuidados em saúde mental no DF e no país;

Considerando os desafios e as prioridades elencadas na discussão do Plano Diretor de Saúde Mental;

Considerando os pontos de atenção componentes da rede de serviços da Região de Saúde Leste;

Considerando a Portaria nº 536, de 08 de junho de 2018, que institui as normas e fluxos assistenciais para as urgências e emergências em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal, em especial o Art. 3º e Art. 12; resolve:

Art. 1º Instituir o GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL da Superintendência da Região de Saúde Leste/SRSLE/SES-DF, com representatividade de todos os pontos de atenção à saúde da Região que recebem demandas de saúde mental e que estejam envolvidas na promoção da atenção e do cuidado integral dos usuários do nosso território, conforme segue:

I - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:

1. Representante da DIRAPS - Titular: AILANA RODRIGUES LIRA, matrícula 1702497-8.Suplente: JESSICA RIBEIRO AIRES, matrícula 1707149-6.

2. Representante das GSAP's São Sebastião- Titular: AUGUSTA VIVIANE DA SILVA FARIAS, matrícula 0134014-X. Suplente: ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula 1443891-7.

3. Representante da GSAP's Paranoá e Itapoã- Titular: ISABELLA CRISTINA FERNANDES PEIXOTO, matrícula 1697395-X. Suplente: WALESON JONH LAUREANO DA SILVA, matrícula 1697187-6.

4. Representante do NASF - Titular: RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA, matrícula: 1686328-3. Suplente: AMANDA CHELSKI DA MOTTA, matrícula 189204-5.

5. Representante do Consultório na Rua- Titular: DAYANA NATÁLIA TRIFONI, matrícula 174159-4. Suplente: GABRIELA DA SILVA PIRES, matrícula 1699258-X.

II - ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE:

1. Representante da DIRASE- Titular: JANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLIN, matrícula 180518-5. Suplente: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1705002-2.

2. Representante do CAPS AD Itapoã - Titular: CIBELE SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1671417-1. Suplente: ELENI ALVES SARDINHA, matrícula 1686562-6.

3. Representante do CAPS II Paranoá - Titular: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159010-3. Suplente: ANA MARIA VIEIRA, matrícula 158618-1.

4. Representante do Serviço Ambulatorial- Titular: MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAÚJO, matrícula 1682695-7. Suplente: MARINA CELIA MECCHERI CAPARELLI, matrícula 14427605.

5. Representante do NUPAV Leste- Titular: MÁRCIA MARQUES VIEIRA, matrícula 1685497-7. Suplente: FERNANDA SANTOS ANDRADE BARROS, matrícula 180157-0.

IV - ATENÇÃO HOSPITALAR:

1. Representante da Gerência de Emergência do HRL- Titular: CLÁUDIA MARIA MITHIE SUDA COSTA JOFFILY, matrícula 1687405-6. Suplente: KELLY BARBOSA FERNANDES NAVES, matrícula: 1680902-5.

V- UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO:

1- Representantes da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião: Titular- AMANDA DE MELLO CLIMACO, matrícula 3626. Suplente: MARCELO MARTINS DA CUNHA FILHO, matrícula 3303.

2- Representante da Unidade de Pronto Atendimento do Paranoá- Titular: JULIETE SOUZA ANDRADE, matrícula 9812. Suplente: SAMARA RAQUEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula: 12282.

O Grupo condutor poderá convidar para as reuniões outros participantes que não fazem parte dessa lista, se assim for necessário.

Art. 2º O Grupo Condutor Regional da RAPS - Leste tem como objetivos debater, articular e fortalecer a ampliação do acesso à atenção psicossocial da população da região, a promoção de vínculos das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção da Rede e a garantia da articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Art. 3° São atribuições do grupo condutor regional:

a) Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

b) Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

c) Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

d) Elaborar diagnóstico situacional dos serviços de saúde mental da Região;

e) Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental, elaborado pela DISSAM/SESDF;

f) Participar das reuniões do Grupo Condutor da RAPS Central, quando convocado;

g) Apresentar os produtos do Grupo Regional para o Grupo Condutor da RAPS Central;

h) Promover ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SES-DF, articuladas junto à DISSAM/SESDF.

i) realizar outras atribuições que lhe couber.

Art. 4º Inicialmente, a periodicidade dos encontros será mensal, podendo ser repactuada entre os participantes.

Art. 5º Conforme designa a portaria nº 730 de 25 de setembro de 2020 a PRESIDÊNCIA DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA RAPS DA REGIÃO LESTE:

I-Titular: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159010-3 - Gerente do CAPS II Paranoá/DIRASE/SRSLE.

II-Suplente: AILANA RODRIGUES LIRA, matrícula 1702497-8, Gerente de Acesso e Qualidade/DIRAPS/SRSLE.

Art. 6º Atribui-se ao Presidente:

I – orientar e supervisionar as atividades;

II – expedir convites especiais;

III – assinar documentos;

IV – designar seu substituto legal;

V – convocar reuniões;

VI – votar quando houver empate;

VII – representar grupo condutor regional em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 7º Conforme designa a portaria nº 730 de 25 de setembro de 2020 o SECRETARIO- EXECUTIVO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA RAPS DA REGIÃO LESTE:

1. Titular: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1705002-2.

2. Suplente: CIBELE SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1671417-1.

Art. 8º Atribui-se ao Secretário-Executivo:

I – organizar os trabalhos;

II – garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – elaborar relatórios de desempenho;

V – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI – apresentar e publicar os resultados;

VII – designar seu substituto legal.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2023 p. 32, col. 1