Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................
VI - Os servidores EDUARDO LOPES FRANCO e LUCIANA SOARES CARREIRO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita. (NR)
.............................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 19, col. 2