SINJ-DF

DECRETO Nº 42.388, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a concessão de prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) para a adesão ao Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF), de que trata o Decreto distrital nº 39.211, de 05 de julho 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, para adesão ao Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF), nos termos do Decreto Distrital nº 39.211, de 5 de julho 2018.

Art. 2º Durante o período concedido, a ADASA poderá, excepcionalmente, realizar os pagamentos por meio do Sistema de Gestão Governamental (SIGGo).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2021 p. 1, col. 1