SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2023, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXII, conforme tabela dos anexos I.

Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2023, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXII, conforme tabela dos anexos I, II e III.

Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,97% (Portaria SEEC nº 73, de 19 de dezembro de 2022).

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

ANEXO I – ANO DE 2023

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

 

UNIDADE

m² (metro quadrado)

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO 2023 (R$)

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

1 Com cobertura:

2 Sem cobertura:

 

 

0,53

0,24

 

 

16,44

7,29

 

 

195,19

87,59

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,74

1,82

22,01

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,41

5,01

Feiras permanentes – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

-

-

-

Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

0,85

2,51

30,23

Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,18

5,15

61,04

Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

c) caminhões

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

-

1,05

0,73

 

-

21,94

21,94

 

-

262,56

262,56

Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

1,98

60,29

703,38

Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,56

16,84

203,22

Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,50

15,21

182,65

ANEXO II – ANO DE 2023

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

VALORES EM REAL

(m²/mês)

 

PREÇO PÚBLICO

Até 100 m²

101 a 500 m²

501 a 1.500 m²

1.501 a 3.000 m²

3.001 a 5.000 m²

5.001 a 8.000 m²

8.001 a 13.000 m²

Acima de 13.000 m²

8,88

6,18

3,09

1,76

1,16

0,78

0,63

0,32

ANEXO III – ANO 2023

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

VALORES EM REAL

(m²/mês)

Preço Público

1. Eventos com cobrança de ingresso

2. Eventos sem cobrança de ingresso

3. Eventos filantrópicos

4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)

386,15

139,01

115,83

386,13

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2023 p. 10, col. 2