ORDEM DE SERVIÇO N° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2023, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXII, conforme tabela dos anexos I.
Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2023, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXII, conforme tabela dos anexos I, II e III.
Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,97% (Portaria SEEC nº 73, de 19 de dezembro de 2022).
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
ADERIVALDO MARTINS CARDOSO
ANEXO I – ANO DE 2023
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:
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UNIDADE
m² (metro quadrado)
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VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO 2023 (R$)
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
1 Com cobertura:
2 Sem cobertura:
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m²
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0,53
0,24
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16,44
7,29
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195,19
87,59
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Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares
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m²
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0,74
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1,82
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22,01
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,01
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0,41
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5,01
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Feiras permanentes – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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-
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-
|
-
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Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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0,85
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2,51
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30,23
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,18
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5,15
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61,04
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Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007
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m²
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-
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-
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-
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
c) caminhões
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Unidade
Unidade
Unidade
|
-
1,05
0,73
|
-
21,94
21,94
|
-
262,56
262,56
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Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)
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m²
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1,98
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60,29
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703,38
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Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014
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m²
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-
|
-
|
-
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Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial
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m²
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0,56
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16,84
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203,22
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Outras finalidades lucrativas/comerciais
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m²
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0,50
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15,21
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182,65
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ANEXO II – ANO DE 2023
ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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VALORES EM REAL
(m²/mês)
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PREÇO PÚBLICO
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Até 100 m²
101 a 500 m²
501 a 1.500 m²
1.501 a 3.000 m²
3.001 a 5.000 m²
5.001 a 8.000 m²
8.001 a 13.000 m²
Acima de 13.000 m²
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8,88
6,18
3,09
1,76
1,16
0,78
0,63
0,32
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ANEXO III – ANO 2023
OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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VALORES EM REAL
(m²/mês)
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Preço Público
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1. Eventos com cobrança de ingresso
2. Eventos sem cobrança de ingresso
3. Eventos filantrópicos
4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
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386,15
139,01
115,83
386,13
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2023 p. 10, col. 2