SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 43 de 25/03/2024)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e, em conformidade com o Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Comitê Interno de Governança Pública- CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - Cgov, conforme competências definidas no artigo 14 do Decreto 39.736/2019.

Art. 2º Designar o ADMINISTRADOR REGIONAL, o CHEFE DE GABINETE e o CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, para comporem o CIG da Administração Regional de Sobradinho.

Art. 3° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 21 de 04 de maio de 2022, publicada no DODF nº 97 de 25 de maio de 2022, pág. 24.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2023 p. 2, col. 1