(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 34 de 07/10/2020)
Dispõe sobre o procedimento para acompanhamento da operacionalização do Hospital Veterinário Público – HVEP, nos termos parceria firmada pelo Brasília Ambiental com a Associação de Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA-SP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Interino, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
Considerando o objetivo global 3 – saúde e bem-estar – que ao promover a saúde dos animais domésticos promove-se a redução das doenças em seres humanos, transmitidas por cães e gatos;
Considerando o objetivo global 10 – redução das desigualdades – que o acesso gratuito aos serviços veterinários garante atendimento clínico aos animais domésticos de parte da população carente da sociedade;
Considerando o objetivo global 15 – vida terrestre – que o cuidado com cães e gatos promove a conservação das faunas doméstica e, também, silvestre, visto que diretamente afetada; resolve:
Art. 1º A gestão técnica do Termo de Colaboração celebrado entre Brasília Ambiental e a Associação de Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA-SP para implantação e a operacionalização do Hospital Veterinário Público – HVEP será realizada pela Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água – SUCON.
§1º A Comissão de Gestão da Parceria, instituída pelo Brasília Ambiental nos termos do Decreto nº 37.843/2016, acompanhará e fiscalizará a execução da parceria e apresentará os pareceres e relatórios técnicos de que trata o art. 52 do referido instrumento legal à Diretoria de Conservação – DICON.
§2º À DICON caberá avaliar e validar os instrumentos técnicos apresentados pela Comissão de Gestão da Parceria e submetê-los à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pelo Brasília Ambiental nos termos do Decreto nº 37.843/2016, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, bem como expedirá relatório para embasar a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, emitidos pela Comissão de Gestão da Parceria.
Art. 3º À Superintendência de Administração Geral – SUAG caberá a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Termo de Colaboração entre o Brasília Ambiental e a ANCLIVEPA-SP.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 26, col. 2