Altera a Portaria nº 214, de 13 de outubro de 2017, que "Aprova o Programa de Incentivo à Pós-Graduação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 159 e 161 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e no Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º e o inciso II do artigo 4º da Portaria nº 214, de 13 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º O objetivo do Programa de Incentivo à Pós-Graduação da SEF é proporcionar aos servidores da SEF, ocupantes de cargos públicos efetivos, a formação em pós-graduação lato sensu e stricto sensu para o aprofundamento de conhecimentos técnico e científico que contribuam para o desenvolvimento e gestão fazendária. ..................................................................................
Art. 4º .......................................................................
II - estar lotado e no efetivo desempenho de suas funções na SEF, há, no mínimo:
a) 12 meses, para pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2017 p. 8, col. 1