Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O DIRETOR GERALDO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 106, inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, para o período de 2017/2019, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.574, de 29 de agosto de 2016, e no Decreto nº 37.898, de 27 de dezembro de 2016, que prorrogou o prazo para a publicação dos PDTI's dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
Art. 2º A primeira revisão do PDTI do DER será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 3º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.der.df.gov.br
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE LUDUVICE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2017 p. 52, col. 2