Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.488.667,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 142.488.667,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 65.629.315,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 76.859.352,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 107, seção 1 e 2 de 20/05/2024 p. 1, col. 1