Atualiza o Código de Ética e Conduta do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, instituído pela Portaria IPREV Nº 39, de 21 de outubro de 2016.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF e conforme o Decreto n° 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Atualizar o Código de Ética e Conduta do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, instituído pela Portaria IPREV nº 39, de 21 de outubro de 2016, na forma do Anexo Único desta Portaria que será publicado no sítio eletrônico do Iprev/DF.
Art. 2º Todos os servidores em exercício no Iprev/DF receberão cópia eletrônica do Código de Ética e Conduta - CEC de que trata o art. 1º, mediante envio de mensagem eletrônica com confirmação de leitura, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, o Código de Ética e Conduta - CEC será divulgado no sítio eletrônico do Iprev/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 214, de 09/11/2018, página 25
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 25, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2018 p. 10, col. 1