Legislação Correlata - Portaria 609 de 29/06/2023
Dispõe sobre as atribuições das unidades orgânicas, referentes ao Novo Ensino Médio, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e institui o Comitê Gestor Intersetorial, em consonância com a Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, e a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial, órgão colegiado de natureza técnica propositiva, mobilizadora, consultiva de assessoramento, monitoramento e deliberação de ações e questões inerentes ao Novo Ensino Médio - NEM, para proposição e atualização, no que couber, do Plano de Implementação do NEM, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, nos termos do artigo 12 da Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, e do inciso V, do artigo 21 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.
Parágrafo único. O Plano de Implementação do Novo Ensino Médio é o documento orientador para a implantação e implementação do Novo Ensino Médio - NEM, contemplando demandas, requisitos e orientações do Ministério da Educação.
Art. 2º São corresponsáveis pela execução do Plano de Implementação do NEM na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em ações conjuntas e integradas, as unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal:
I - Secretaria-Executiva - SECEX;
II - Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas - AMAS;
III - Assessoria Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC;
IV - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;
V - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV;
VII - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE;
VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
IX - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE;
X - Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE; e
XI - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.
Art. 3º São responsabilidades:
I - da Secretaria-Executiva - SECEX:
a) assessorar diretamente o Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições;
b) analisar e consolidar as demandas de agenda do Gabinete;
c) elaborar textos para subsidiar discursos e preparar apresentações do Secretário e do Secretário-Executivo;
d) elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria;
e) preparar minutas de normativos em matérias específicas de interesse do Gabinete;
f) receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Secretário, ao Secretário-Executivo ou ao Gabinete;
g) providenciar o atendimento às consultas, aos requerimentos e às requisições dirigidos a esta Secretaria;
h) monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário, ao Secretário-Executivo e ao Gabinete; e
i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
II - da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas - AMAS:
a) propor, desenvolver e implantar soluções de modernização da gestão da informação em prol da facilitação e da integração dos sistemas de informação sob a gestão da SEEDF;
b) subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e orientações relacionadas à informatização e modernização de sistemas e à automação dos processos pedagógicos e de trabalho no âmbito da SEEDF;
c) promover, no âmbito da SEEDF, o desenvolvimento e o uso de soluções tecnológicas destinadas à melhoria da gestão, com foco na transparência das informações gerenciais e estratégicas, de forma a auxiliar a tomada de decisões;
d) identificar e analisar processos administrativos que necessitem de aperfeiçoamento por meio de soluções de sistemas de informação;
e) elaborar estratégias de atendimento às demandas de sistemas de informação na SEEDF, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC desta Secretaria;
f) elaborar e atualizar metodologias de prospecção de demandas voltadas à modernização de processos pedagógicos e de trabalho que envolvam soluções de tecnologias baseadas em plataformas informacionais no âmbito da SEEDF;
g) coordenar a prospecção de novas tecnologias voltadas à modernização de processos pedagógicos e de trabalho no âmbito da SEEDF;
h) orientar a elaboração e a execução de projetos e iniciativas de modernização de processos pedagógicos e de trabalho com o uso de produtos e serviços baseados em sistemas de informação, em prol do atendimento às demandas da SEEDF, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC desta Secretaria;
i) orientar e acompanhar continuamente a definição dos principais indicadores a serem utilizados na avaliação de plataformas e ferramentas sistematizadas adotadas na modernização de processos pedagógicos e de trabalho;
j) definir, acompanhar e controlar a execução do plano de catalogação e arquivamento da documentação relativa às soluções implantadas pela AMAS; e
k) definir e avaliar continuamente indicadores de desempenho relativos às soluções de sua competência.
III - da Assessoria Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC;
a) identificar e suprir as necessidades de recursos tecnológicos para o desenvolvimento das atividades das Unidades Escolares - UEs e administrativas;
b) gerir pessoas e recursos da área de Tecnologia da Informação - TI, prover planos de capacitação, definir parâmetros, mecanismos, diretrizes, normas e padrões para gestão e uso dos recursos de informação e de informática;
c) propiciar a promoção do uso de soluções tecnológicas destinadas à melhoria da gestão, com foco na transparência das informações gerenciais e estratégicas, de forma a auxiliar a tomada de decisões; e
d) planejar aquisições e contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC necessárias ao funcionamento das UEs e unidades administrativas.
IV - da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB:
a) reelaborar o Plano de Implementação do NEM, documento norteador para a implantação e para execução das ações na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, contemplando demandas e orientações oriundas do Ministério da Educação;
b) propor a organização pedagógica para as atividades à distância nas UEs, preferencialmente nos Itinerários Formativos;
c) compilar as proposições e dados fornecidos pelo Comitê Gestor Intersetorial;
d) atualizar o Plano de Implementação do NEM, resultante da alínea "a";
e) reorganizar, de forma propositiva, os espaços de Coordenação Pedagógica nas UEs, contemplando as especificidades do NEM;
f) acompanhar o desempenho dos estudantes a partir dos dados das UEs e propor intervenções pedagógicas específicas para a promoção das aprendizagens no NEM;
g) conceder aptidão aos servidores interessados em atuar ou que atuam na Unidade Curricular Projeto de Vida nas UEs;
h) analisar, aprovar e acompanhar junto às Coordenações Regionais de Ensino - CREs os Itinerários Formativos ofertados pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e parceiros;
i) encaminhar as demandas e orientar as Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEBs, as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das UEs sobre a organização pedagógica do NEM;
j) propor formação continuada específica para atuação no NEM; e
k) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
V - da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN:
a) acompanhar o atendimento educacional especializado aos estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Transtornos Funcionais Específicos;
b) propor estratégias e orientações para a inclusão dos estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Transtornos Funcionais Específicos;
c) reorganizar, encaminhar e acompanhar a arquitetura do Itinerário Integrador do Novo Ensino Médio em Tempo Integral - NEMTI, bem como os seus pressupostos para reelaborar o Plano de Implementação do NEM;
d) acompanhar e oferecer suporte pedagógico das atividades referentes à educação em e para os Direitos Humanos, voltadas às populações em peculiar situação de risco e/ou vulnerabilidade ̶ situação de rua, acolhimento institucional, refugiados, e à diversidade, referente às relações étnico-raciais, de gênero, de sexualidade e de ensino religioso; e
e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
VI - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV:
a) organizar a oferta educacional para a orientação das UEs, conforme estratégia de matrícula e normativos da SEEDF;
b) orientar e acompanhar as ações das Unidades Regionais de Planejamento e Avaliação - UNIPLATs e dos Secretários Escolares das UEs sobre o NEM, no que diz respeito à formação de turmas e escrituração escolar, bem como o registro do percurso educacional do estudante;
c) orientar as equipes gestoras, em especial aos Chefes de Secretaria Escolar, quanto aos procedimentos de matrícula e/ou transferência de estudantes das UEs, conforme normativos da SEEDF;
d) orientar permanentemente os Chefes de Secretaria Escolar e seus auxiliares quanto à correta escrituração escolar, segundo Plano de Implementação do NEM e em conformidade com o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, 2018/SEEDF;
e) desenvolver e/ou disponibilizar sistema de gestão das UEs de modo a atender as demandas e especificidades do NEM;
f) acompanhar a implementação do NEM no Sistema de Gestão desenvolvido e/ou disponibilizado em observância às regras de negócios estabelecidas conjuntamente com as demais unidades orgânicas;
g) disponibilizar tecnologias pedagógicas e de gestão apropriadas ao NEM;
h) atender prioritariamente as UEs no que tange à disponibilização e ao uso de tecnologias pedagógicas e de gestão para implantação das Atividades a Distância;
i) prever recursos orçamentários necessários à implementação do NEM, após levantamento das demandas, considerando a disponibilidade orçamentária;
j) coordenar e supervisionar os processos de participação em avaliações externas, elaboradas ou não pela SEEDF, bem como propor e auxiliar a avaliação do impacto da implementação do NEM;
k) propor, em conjunto com a SUBEB, SUBIN e EAPE, a formação continuada, referente aos aspectos relacionados à avaliação das e para as aprendizagens, direcionada aos professores das UEs; e
l) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
VII - da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE:
a) realizar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no NEM, considerando as especificidades e os normativos;
b) realizar a formação continuada para os profissionais da educação que desejarem atuar com a Unidade Curricular Projeto de Vida;
c) realizar a formação continuada dos Secretários Escolares em parceria com a SUPLAV; e
d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
VIII - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP:
a) estruturar plano de modulação para os profissionais da educação que atenda aos requisitos do NEM;
b) realizar ações específicas de enfrentamento e promoção relativas à saúde dos servidores das UEs;
c) encaminhar as demandas e orientar as Unidades Regionais de Gestão de Pessoas - UNIGEPs relativas à modulação e suprimento de carências nas UEs; e
d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
IX - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE:
a) garantir lanche/refeição e uniforme escolar para os estudantes matriculados nas UEs;
b) garantir lanche/refeição para os estudantes que optarem pelo Itinerário de Formação Técnica e Profissional - IFTP ofertado pelos parceiros;
c) garantir o Serviço de Transporte Escolar para os estudantes matriculados nas UEs;
d) garantir o Serviço de Transporte Escolar para os estudantes que optarem pelo IFTP ofertado pelos parceiros; e
e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
X - da Subsecretaria de infraestrutura Escolar - SIAE:
a) realizar inspeção técnica na infraestrutura das UEs;
b) viabilizar a ampliação e/ou adequação dos espaços pedagógicos nas UEs;
c) realizar prioritariamente reformas e obras necessárias para atender as necessidades da organização pedagógico-administrativa do NEM; e
d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
XI - da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG:
a) adquirir patrimônio, mobiliário, materiais pedagógicos, dentre outros itens necessários para o desenvolvimento do trabalho pedagógico e administrativo nas UEs;
b) empenhar emendas parlamentares para as UEs ou CREs correspondentes às UEs do NEM;
c) analisar as prestações de contas e priorizar o repasse de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF relacionadas às UEs do NEM;
d) empenhar os recursos oriundos do Governo Federal referentes à implementação do NEM; e
e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
Art. 4º As unidades orgânicas da SEEDF e os setores envolvidos deverão responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pelo monitoramento do trabalho desenvolvido durante toda vigência do Plano de Implementação do NEM, aprovado por meio de Portaria própria, com vistas a avaliar, rever, melhorar e implementar novas ações.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:
I - demandar e coordenar as ações relativas à governança, ao monitoramento e à avaliação da Implementação do NEM;
II - acompanhar a execução das ações projetadas para as Subsecretarias no Plano de Implementação do NEM;
III - promover estudos, recomendar e articular ações relativas à proposição ou às alterações de normas, padrões técnicos, procedimentos e mecanismos institucionais para o desenvolvimento do NEM;
IV - analisar semestralmente a efetividade do Plano de Implementação do NEM;
V - emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como recomendar ações interventivas ou de afirmação das políticas e parcerias envolvendo o NEM, quando se aplicar;
VI - apoiar a SEEDF na divulgação das ações relacionadas à implantação, ao aperfeiçoamento e à manutenção do NEM;
VII - acompanhar a implantação e a gestão dos sistemas informatizados de escrituração, acompanhamento e avaliação das aprendizagens;
VIII - dialogar com o Comitê de Monitoramento e Avaliação do Programa de Apoio ao NEM, instituído no âmbito do Ministério da Educação, conforme artigo 11 da Portaria MEC nº 649, de 2018;
IX - articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações do NEM;
X - fomentar a participação social, em particular da comunidade escolar, em todas as etapas de implementação do NEM;
XI - dirimir dúvidas e deliberar sobre quaisquer questões referentes ao NEM;
XII - subsidiar com dados e proposições necessárias para a execução das ações de implementação do NEM;
XIII - atualizar as informações inerentes às necessidades do NEM; e
XIV - apreciar, retificar, ratificar e aprovar o Plano de Implementação do NEM, no que couber.
Art. 6º São membros titulares do Comitê Gestor Intersetorial, os seguintes representantes das unidades orgânicas da SEEDF:
I - Representante da Secretaria-Executiva;
II - Chefe da Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas;
III - Chefe da Assessoria Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Subsecretário de Educação Básica;
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
VI - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
VII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE;
X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e
XI - Subsecretário de Administração Geral.
§ 1º Os titulares do Comitê Gestor Intersetorial deverão indicar os respectivos suplentes, no prazo de 2 (dois) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O Comitê poderá criar grupos e/ou subgrupos técnicos de apoio, para os quais poderá convocar servidores de outras áreas técnicas da SEEDF, bem como convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais e especialistas em assuntos ligados ao tema, quando necessário, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial desenvolverá as atividades preferencialmente nas sedes da SEEDF e, quando necessário, realizará diligências nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
§ 4º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial será exercida por um representante da Secretaria-Executiva e, em suas ausências, pelo respectivo suplente.
Art. 7º Compete ao coordenador do comitê:
I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões, inclusive as extraordinárias;
II - indicar, quando necessário, representante do Comitê para desempenhar as atribuições dispostas no artigo 6º desta Portaria;
III - constituir grupos de trabalho ou subgrupos para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros do Comitê, de convidados e de convocados de outras áreas técnicas da SEEDF; e
IV - solicitar, quando necessário, informações para a elaboração de notas técnicas, pareceres ou quaisquer documentos inerentes às atribuições do Comitê previstas nesta Portaria.
Art. 8º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á de forma ordinária ou, a qualquer tempo, por convocação extraordinária, para discutir e/ou deliberar sobre assuntos referentes às atribuições, e apresentará ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal relatórios semestrais sobre as ações realizadas.
§ 1º A participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 2º Os trabalhos realizados pelos técnicos estarão contemplados dentro da carga horária de trabalho.
§ 3º A Coordenação registrará a participação em reuniões e atividades do Comitê, a fim de que justifiquem as ausências às respectivas chefias imediatas.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Comitê Gestor Intersetorial da SEEDF.
Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 708, de 15 de julho de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 7, col. 1