Concede licença a deputado para participar de evento externo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, § 2º, Inciso IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Ato da Mesa Diretora nº 11 de 2018, e o contido no Memorando nº 109/2021-GAB DEP. LEANDRO GRASS (0586144), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Leandro Grass, para participar de agendas de trabalho na cidade de São Paulo/SP, particularmente para reuniões com os Institutos RenovaBR, Comunitas, Agora, IPSEC, Green Hub, todos pela Educação e CLP, nos dias 03 a 05 de novembro do corrente, sem ônus para esta Casa Legislativa e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de novembro de 2021
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233, seção 1 e 2 de 04/11/2021 p. 15, col. 1