O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 50 de Ceilândia; Processo: 462-000790/2012; Exercício: 2010 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Alunos e Servidores do Centro de Ensino Fundamental 01 Lago Norte; Processo: 468-000640/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa da Escola Classe 67 de Ceilândia; Processo: 462-0001276/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 16 de Ceilândia; Processo: 462-001651/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM da Escola Classe 115 Norte; Processo: 468-000983/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 43 de Ceilândia; Processo: 462-000947/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 08 de Brazlândia; Processo: 461-000204/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga; Processo: 474-000602/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 06 de Ceilândia; Processo: 462-000702/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 405 do Recanto das Emas; Processo: 469-000198/2015; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 21 de Ceilândia; Processo: 462-001032/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília; Processo: 468-001118/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE Recanto das Emas; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 306 do Recanto das Emas; Processo: 469-000333/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Guariroba; Processo: 470-000603/2013; Exercício: 2013 / Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Sítio das Araucárias; Processo: 473-000329/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 02 do Riacho Fundo II; Processo: 465-000428/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Morro do Sansão; Processo: 473- 000366/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 519 DE SAMAMBAIA; Processo: 470-000224/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres da Escola Classe 01 do Riacho Fundo I; Processo: 465- 000343/2014; Exercício: 2013 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 06 de Brazlândia; Processo: 461-000225/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 120 de Samambaia; Processo: 470-000284/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil 01 de Brazlândia; Processo: 461-000180/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Médio 09 de Ceilândia; Processo: 462-000701/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 803 do Recanto das Emas; Processo: 469-000092/2012; Exercício: 2010.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2021 p. 12, col. 2