(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federal - FUNPDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º, I, da Lei Complementar nº 761, de 5 maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Secretário de Estado da Secretaria responsável pela administração das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ou servidor por ele designado, que preside o Conselho;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 22/12/2015 p. 4, col. 1