O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
RENATO DA SILVA LINO, Matrícula: 1172, na qualidade de coordenador,
RENATO DA SILVA LINO, matrícula 1172; na qualidade de coordenador, (alterado(a) pelo(a) Ato do Presidente 14 de 28/01/2020)
WASHINGTON PINHEIRO, matricula nº 1069.3, na qualidade de membro,
PEDRO DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 700-5 e (alterado(a) pelo(a) Ato do Presidente 14 de 28/01/2020)
FELIPPY MOTTA SANTOS, Matrícula: 1077.4, na qualidade de membro.
ELIAS ALMEIDA DOS REIS, matrícula 1098.7, observando os dispositivos das legislações vigentes. (alterado(a) pelo(a) Ato do Presidente 14 de 28/01/2020)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Artigo. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2019 p. 30, col. 2