SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 049, DE 2012

Altera os artigos 4º, 5º, 7º e 9º do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 4º, 5º, 7º e 9º do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002", passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º ...........................................................................................

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora fará a distribuição dos processos de verbas indenizatórias entre os titulares do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI).

§ 2º O Núcleo de Verba Indenizatória (NVI) poderá reunir-se para propor ao Gabinete da Mesa Diretora uniformização dos procedimentos referentes à análise dos documentos destinados a regular aplicação da Verba Indenizatória.

Art. 5º Compete a cada titular do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI), de acordo com a legislação vigente e com o disposto neste Ato, verificar, conferir, propor glosas e demais providências pertinentes ao regular processamento da verba indenizatória.

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Art. 7º Somente será objeto de ressarcimento o documento apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora do 1º ao 10º dia útil do mês subseqüente ao que se refere a despesa, e que estiver:

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II - no original, quitado e em nome do Parlamentar, emitido por quem prestou o serviço ou forneceu o material, salvo o disposto no § 1º do artigo 2º deste Ato.

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Art. 9º O titular do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI) terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e propor, ao respectivo Secretário do Gabinete da Mesa Diretora que o supervisione, parecer referente à aplicação da Verba Indenizatória, contados a partir do dia útil subseqüente à distribuição do processo pelo Gabinete da Mesa Diretora.

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§ 2º A prestação de contas referentes à aplicação da Verba Indenizatória será submetida à apreciação do Gabinete da Mesa Diretora.

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§ 4º O Gabinete da Mesa Diretora, após aprovar a prestação de contas, enviará o processo à Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (DOFC) para os fins de ressarcimento da Verba Indenizatória ao Parlamentar.

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§ 5º A Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (DOFC), após o ressarcimento da Verba Indenizatória, encaminhará, no prazo de até 03 (três) dias, as seguintes cópias:

I – do demonstrativo previsto no § 1º deste artigo, à Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária (CPEO), para fins de consolidação e divulgação no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III.

II – do requerimento e dos comprovantes de despesas que o instruíram, à Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI).

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§ 6º A CMI, no prazo de até 03 (três) dias, disponibilizará no portal da CLDF na internet, a documentação referida no parágrafo anterior, contados da data de seu recebimento.

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Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de maio de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Deputado DOUTOR MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 80 de 10/05/2012 p. 3, col. 1