(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002
Autoriza, ad referendum do Plenário, a aplicação do disposto ao art. 3º, da Resolução nº 125, de 1997, à Liderança do Governo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o despacho da Procuradoria Geral contido no Processo nº 001.0906/1999, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Plenário, a aplicação do disposto ao art. 3º, da Resolução nº 125, de 1997, à Liderança do Governo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de março de 1999
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43 de 16/03/1999 p. 25, col. 2