SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 75, DE 2002

Movimentação de Bens Patrimoniais.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proximidade do término da presente legislatura e a conseqüente mudança de chefias da CLDF;

CONSIDERANDO que nessas ocasiões há necessidade de rígido controle dos bens patrimoniais, coordenado pelo Setor de Patrimônio da CLDF; e,

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 29 e 43 a 47 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 90/95

RESOLVE:

Art. 1° Fica vedada a movimentação de bens patrimoniais entre as unidades organizacionais da CLDF no período de 25/09/2002 a 31/12/2002.

Art. 2º Os casos excepcionais bem como as solicitações efetuadas pelos parlamentares serão encaminhados a Secretaria Executiva da Vice-Presidência e decididos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputada MARIA JOSÉ MANINHA

Primeira-Secretária

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo-Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 167 de 12/09/2002 p. 7, col. 1