Movimentação de Bens Patrimoniais.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade do término da presente legislatura e a conseqüente mudança de chefias da CLDF;
CONSIDERANDO que nessas ocasiões há necessidade de rígido controle dos bens patrimoniais, coordenado pelo Setor de Patrimônio da CLDF; e,
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 29 e 43 a 47 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 90/95,
Art. 1° Fica vedada a movimentação de bens patrimoniais entre as unidades organizacionais da CLDF no período de 25/09/2002 a 31/12/2002.
Art. 2º Os casos excepcionais bem como as solicitações efetuadas pelos parlamentares serão encaminhados a Secretaria Executiva da Vice-Presidência e decididos pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de setembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 167 de 12/09/2002 p. 7, col. 1