SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 336, DE 2023

(Autoria: Deputado Pepa)

Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000 – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para criar na CLDF a Comissão de Produção Rural e Abastecimento.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:

"Art. 58. …

XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, com a seguinte redação:

"Subseção XV Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento

"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:

I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não agrícolas, respeitada a função social da terra;

b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;

c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;

d) referentes aos créditos rurais;

e) relacionados à política de acesso aos mercados;

f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;

g) referentes à função social da terra;

h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;

i) assistência social e à saúde do produtor rural;

j) relações de trabalho no meio rural;

k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;

II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;

III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;

IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;

V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;

VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;

VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;

VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento."

Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69-B. …

b) política de incentivo às microempresas;"

Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. …

§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2 comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Produção Rural e Abastecimento."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231, seção 1 e 2 de 26/10/2023 p. 3, col. 1