SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.443, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Delega competências previstas na Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; em atenção à competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal, de 1988; às disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, de 1988; à regulamentação da contratação temporária de professor substituto, para atender a necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Educação, as competências previstas no parágrafo 4º do artigo 67 e no caput e parágrafo único do artigo 68 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, publicada na página 20, do DODF nº 142, de 26 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2024 p. 9, col. 2