Legislação Correlata - Portaria 159 de 01/10/2020
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Unidade do Parque da Cidade, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 40.255, de 12 de novembro de 2019.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da Repúblicae 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 2, col. 1