SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica delegada à Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a competência para:

I - a gestão e execução do Programa Jovem Candango, nos termos do Decreto nº 40.892, de 16 de junho de 2020;

I - a gestão da Unidade do Parque da Cidade, nos termos do Decreto nº 41.065, de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2020 p. 12, col. 1