SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 06 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº. 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. ..........................................................

.........................................................................

§ 3º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §4º do art. 11 desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e em Boletim de Serviço.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2020 p. 7, col. 1