(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes do Decreto nº. 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Planejamento e Finanças desta Pasta, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante do artigo 3º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2015 p. 19, col. 2