O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências estabelecidas no art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Anexo Único, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021;
Considerando a necessidade da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON) em dar cumprimento aos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros normativos vigentes;
Considerando que a Subsecretaria de Contabilidade, como órgão central de contabilidade do Distrito Federal e gestora do SIAC/SIGGo, é responsável para dar celeridade aos procedimentos inerentes à supervisão quanto à execução das ações contábeis e patrimoniais;
Considerando a necessidade de melhorar a reaproximação com o usuário do SIAC/SIGGo, resolve:
Art. 1º Determinar que as Coordenações subordinadas a Subsecretaria de Contabilidade e suas respectivas Gerências procedam a supervisão, monitoramento e apoio técnico a serem realizados in loco quanto aos aspectos inerentes às gestões contábeis, patrimoniais, custos governamentais, controle patrimonial, tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal sob sua égide.
§ 1º A supervisão, o monitoramento e o apoio de que trata o caput realizar-se-ão por meio de reuniões técnicas que serão realizadas nas sedes dos órgãos e entidades por técnicos da Subsecretaria de Contabilidade em dias e horários previamente estabelecidos e divulgados por meio do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).
§ 2º As reuniões de que versa o parágrafo anterior e as matérias que serão tratadas deverão ser previamente definidas pela Subsecretaria de Contabilidade em comum acordo com os órgãos e entidades, e deverão ser autorizadas pelo Subsecretário de Contabilidade, em formulário específico (Anexo I).
Art. 2º As matérias que serão tratadas nas reuniões deverão obedecer estritamente às competências da Subsecretaria de Contabilidade e suas respectivas unidades subordinadas, de que dispõe o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021.
Art. 3º Até o último dia útil do mês subsequente à reunião, deverão ser apresentados relatórios individuais de cada reunião técnica realizada, contendo data, horário, participantes, assuntos tratados e resultados a serem alcançados, devidamente firmados por técnico(s) da Subsecretaria de Contabilidade e representante(s) dos órgãos e entidades, conforme formulário específico (Anexo II).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2022 p. 4, col. 1