Legislação Correlata - Portaria 172 de 23/07/2024
Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Determina-se o valor de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais) como renúncia fiscal relativa à soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
Art. 2° A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao ano de exercício de 2024.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2024 p. 4, col. 2