SINJ-DF

PORTARIA Nº 172, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019/2014, bem como o disposto no inciso VI, do artigo 29, do Decreto n° 37.843/2016, resolve:

Art. 1° Estabelecer o valor limite para os projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados, visando a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 (Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal).

Art. 2° O limite de valor para os projetos esportivos ou paradesportivos será definido anualmente pelo gestor público responsável pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de acordo com o montante a ser concedido a título de incentivo, decretado pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018.

Art. 3° Para o ano de exercício de 2024, o valor limite estabelecido para cada projeto esportivo ou paradesportivo apresentado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando a contemplação pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (Lei nº 6.155/2018), é de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais).

Art. 4° Os projetos esportivos ou paradesportivos apresentados nos termos da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, cessarão a possibilidade de serem contemplados no momento em que se esgotarem os valores definidos como renúncia fiscal do Estado para o ano de 2024, conforme o Decreto n° 45.452, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 25, de 04 de março de 2024.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2024 p. 26, col. 1