SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de Preço Público é nos termos da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondentes a 3,37%

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS COTRIM

ANEXO 1 - 2020

( *) Observar Lei nº 3035, de 18 de julho de 2002, publicada no DODF de 23/11/2002.

(**) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009 e Decreto nº 38.555/2017.

(***) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.

ANEXO II - ANO DE 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2020 p. 10, col. 1