SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 02 DE JULHO DE 2019

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 19 de abril de 2019, que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela fruição do benefício previsto no Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e tendo em vista a promulgação do Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte art. 5º-B à Instrução Normativa SUREC nº 5, de 16 de abril de 2019:

"Art. 5º-B. O benefício previsto no Decreto nº 39.753/2019 poderá ser cancelado a pedido do contribuinte, mediante comunicado que deverá ser encaminhado ao NUPES/COTRI/SUREC/SEFP, por meio da página da Internet da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (www.receita.fazenda.df.gov.br), no link "Atendimento Virtual", com utilização de Certificado Digital." (NR)

Parágrafo único. O comunicado de que trata o caput implicará a apuração do ICMS pela sistemática normal a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua protocolização."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2019 p. 3, col. 2