Aprova o Projeto de requalificação viária e de acessibilidade – Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG - RA XXII e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista a Decisão nº 30/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00000945/2019-85, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de requalificação viária e de acessibilidade – Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG - RA XXII, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 103/2019 e Memorial Descritivo – MDE 103/2019.
Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas plantas SIG PR 15/1, PR 16/1, PR 2/1, PR 3/1, PR 12/1 e SAI/SO PR 127/1, com a seguinte redação:
“Nota: Esta planta foi alterada pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 103/2019, no que se refere ao sistema viário, estacionamentos, acessibilidade e paisagismo.”
Art. 3° Fica autorizada a inclusão de Nota nos projetos MDE-URB 021/1989 (URB fls. 1 e 4), MDE-URB 009/1984 (URB fl. 2/2), MDE-URB 009/1988 (URB fl. 2/2) e MDEURB 040/1985 (URB fl. 2/2), com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 103/2019, no que se refere ao sistema viário, estacionamentos, acessibilidade e paisagismo.”
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020 p. 32, col. 1