O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional de Brazlândia do Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e o constante no Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016, resolve: TORNAR SEM EFEITO a publicação da Ordem de serviço nº 27 de 17 de abril de 2019, publicada no DODF nº 75, página 11, de 23/04/2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2019 p. 1, col. 1