(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 17/04/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional de Brazlândia do Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e o constante no Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e seus Equipamentos Culturais, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 038725-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Coordenador;
JOSIAS YURI TORRES DOS SANTOS, matrícula 042473-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental na qualidade de membro e Coordenador Substituto; e
LUCAS SOUZA DOS SANTOS, matrícula 1690036-7, Assessor da Coordenação de Administração Geral na qualidade de membro.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 23/04/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2019 p. 11, col. 1