(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 11/03/2022)
A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar públicos, na forma dos Anexos desta Ordem de Serviço, os procedimentos para constituição de Grupos de Pesquisa pela EAPE que iniciem suas atividades no período 2021/2022, seguindo a regulamentação das Portarias nº 503/2017, nº 11/2019 e nº 212/2021; e os modelos de formulário para proposta de criação de grupo de pesquisa pela EAPE e de projeto de pesquisa e plano de atividades.
Art. 2º Definir quantitativo de grupos, período para submissão das propostas de grupos e projetos de pesquisa, os critérios para análise e seleção das propostas, na forma do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA MACHADO
PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA DA EAPE NO PERÍODO 2021/2022
1 - Contexto e finalidade: Este conjunto de procedimentos visa operacionalizar a criação e a estruturação de Grupos de Pesquisa que venham desenvolver projetos articulados com o contexto social, político e cultural da rede pública de ensino e que tragam proposições inovadoras para lidar com os desafios da educação pública no Distrito Federal e que facilitem a implementação de políticas públicas a ela relacionadas, promovendo ações transformadoras através da educação em nossa sociedade.
I) O número de Grupos de Pesquisa que poderá ser autorizado a se constituir na EAPE e iniciar suas atividades no período de 2020/2021 será de até 6 (seis).
II) São requisitos para encaminhamento das propostas de Grupo de Pesquisa:
a) O(A) líder do Grupo de Pesquisa deve ter título de doutor(a) e ser servidor(a) ativo(a) em exercício na EAPE;
b) A composição dos grupos deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) pesquisadores(as), dentre membros permanentes, colaboradores e convidados; além da possibilidade de haver membros técnicos e/ou membros na condição de estudantes;
c) Todos(as) os(as) membros(as) devem ter Currículo Lattes atualizado há, pelo menos, 6 (seis) meses a contar da submissão da proposta;
d) A proposta de Grupo de Pesquisa deverá conter (conforme modelo do anexo 2):
i. Identificação do Grupo de Pesquisa;
ii. Identificação do(a) líder;
iii. Relação dos(as) integrantes do Grupo de Pesquisa;
vi. Diretrizes metodológicas; e
I. O Grupo de Pesquisa deverá elaborar e apresentar ao menos um projeto de pesquisa, em até 3 meses após a sua constituição;
II. Qualquer membro(a) pesquisador(a) do grupo poderá ser proponente de um projeto de pesquisa, desde que assuma o papel de coordenador(a) do projeto, e que esse projeto tenha uma linha de pesquisa compatível com o grupo;
III. O(A) líder do Grupo de Pesquisa avaliará os projetos de pesquisa que vierem a ser propostos, e decidirá sobre sua aprovação;
IV. Os projetos de pesquisa devem ser compostos por pelo menos 3 (três) integrantes, e deverão conter (conforme modelo do anexo 3):
a) Título do projeto em português e em inglês;
b) Resumo do projeto em português e em inglês;
d) Diretrizes metodológicas do projeto;
V. Cada integrante do Grupo de Pesquisa deverá estar ligado(a) a pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa, para justificar a permanência no grupo, e até 3 (três) projetos, no máximo;
VI. O(A) líder do Grupo de Pesquisa terá a incumbência de acompanhar, orientar e avaliar o andamento dos projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito de grupo, com vistas a garantir a produtividade prevista no art. 15 da Portaria nº 212/2021;
I. A submissão das propostas dos Grupos de Pesquisa e dos projetos de pesquisa ocorrerá exclusivamente por meio do preenchimento e envio de formulários eletrônicos específicos, através do SIGEAPE.
I. As propostas dos grupos serão avaliadas, primeiramente, pelos responsáveis das Gerências em que os grupos estão sendo propostos;
II. As propostas aceitas pelas Gerências serão, por fim, avaliadas pelo Setor de Pesquisa da DIOP, que dará o parecer para a aceitação final da proposta;
III. Os critérios para avaliação dos projetos serão:
a) Relevância temática para o campo da pesquisa em Educação, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Compatibilidade temática com os desafios da rede pública básica de ensino do Distrito Federal, de caráter classificatório e eliminatório;
c) Afinidade temática entre as linhas de pesquisa propostas e o perfil de produção científica dos integrantes, de caráter classificatório e eliminatório;
d) Exequibilidade e viabilidade técnica, de caráter classificatório e eliminatório;
e) Adequação metodológica e previsão de coleta e análise de dados, de caráter classificatório;
f) Potencial de produção e difusão de informações de caráter científico, de caráter classificatório;
IV. As propostas deverão atender aos critérios acima estabelecidos, e o Setor de Pesquisa da EAPE ficará incumbido de selecionar as propostas avaliadas dentro da quantidade previstas nos requisitos desta chamada.
Submissão das propostas de grupos de pesquisa
Avaliação das propostas e divulgação dos resultados
Submissão de projetos de pesquisa
Até 12 meses da data da aprovação do projeto de pesquisa
Casos omissos serão analisados pela autoridade máxima da EAPE e, em última instância, pelo(a) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal.
FORMULÁRIO I - PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA PELA EAPE
ATÉ 80 CARACTERES (COM ESPAÇOS)
Gerência responsável pelo Grupo na EAPE
Área predominante / Eixo estruturante
3. MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO é necessário que os membros abaixo relacionados possuam currículo Lattes)
Titulação (Mestre, doutor, etc.)
Vínculo institucional (EAPE/SEEDF; UNB; etc.)
(para casos de estudantes de graduação ou pós-graduação)
Titulação (Mestre, doutor, etc.)
Vínculo institucional (EAPE/SEEDF; UNB; etc.)
Titulação (Mestre, doutor, etc.)
Vínculo institucional (EAPE/SEEDF; UNB; etc.)
Deve conter texto com até cerca de 2.500 caracteres (com espaço) com descrição sucinta do que se pretende alcançar e realizar com o trabalho de pesquisa do grupo, deixando explícito o conjunto de propósitos que envolve a sua criação.
Deve conter texto com até cerca de 2.500 (com espaço) com explicação sucinta do porquê de sua criação e indicação da relevância da atuação do trabalho de pesquisa do grupo.
Deve conter texto com até cerca de 1.000 (com espaço) com apontamentos sobre as opções referentes ao arcabouço epistemológico e técnico pretendido para a atuação do trabalho de pesquisa do grupo. Eventuais detalhamentos deverão ser apresentados nos projetos de pesquisa específicos do grupo.
(O número máximo de linhas de pesquisa é dez. Caso necessário, copie e cole o quadro em função de sua necessidade)
Palavras-chave: Três a seis descritores
Membros integrantes (pesquisadores, estudantes, técnicos):
Objetivos da linha de pesquisa: Texto com até cerca de 1.000 (com espaço)
( ) Favorável à criação do grupo
( ) Desfavorável à criação do grupo
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9. AVALIAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE INSTITUCIONAL JUNTO AO CNPQ (SETOR DE PESQUISA DA EAPE)
( ) Favorável à criação do grupo
( ) Desfavorável à criação do grupo
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FORMULÁRIO II - PROJETO DE PESQUISA E PLANO DE ATIVIDADES
Título do projeto (em português e em inglês)
2. RESUMO DO PROJETO (em português e em inglês)
Apresentar sucintamente e de forma consistente o problema de pesquisa, destacando o tema principal a ser trabalhado, objetivos, justificativa, referencial teórico pertinente ao objeto de estudo e metodologia adequada à pesquisa. Em até 20.000 caracteres (com espaços).
Descrever as hipóteses para as conclusões almejadas, e a forma de divulgação final pretendida para publicização do trabalho de pesquisa realizado. Em até 2.500 caracteres (com espaços).
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Responsável pelo Grupo de Pesquisa
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2021 p. 3, col. 1