SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 46, de 2002.

(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002

Regulamenta o artigo 2º do Ato da Mesa Diretora nº 036/2002, que institui a gratificação da atividade que especifica. 

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora n° 036/2002, assinado em conjunto com o Colégio de Líderes, 

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação pelo desempenho das atividades inerentes às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias é devida exclusivamente aos servidores efetivos em exercício nas referidas unidades administrativas.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores efetivos designados pela autoridade competente, a partir da publicação do ato concessório.

§ 2º O pagamento da gratificação cessará quando o servidor deixar de desempenhar efetivamente as atividades fixadas no caput ou por solicitação da autoridade competente.

Art. 2° A gratificação instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002, não se acumula com qualquer outra, excetuada a Gratificação de Atividade Legislativa.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este ato corresponde a remuneração do Cargo Especial de Gabinete, CL-02.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de maio de 2002.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente em exercício

Deputado PAULO TADEU

Primeiro-Secretário

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo-Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro-Secretário

(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 23.05.2002)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 23/05/2002 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2002 p. 20, col. 1