(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002
Regulamenta o artigo 2º do Ato da Mesa Diretora nº 036/2002, que institui a gratificação da atividade que especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora n° 036/2002, assinado em conjunto com o Colégio de Líderes,
Art. 1º A gratificação pelo desempenho das atividades inerentes às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias é devida exclusivamente aos servidores efetivos em exercício nas referidas unidades administrativas.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores efetivos designados pela autoridade competente, a partir da publicação do ato concessório.
§ 2º O pagamento da gratificação cessará quando o servidor deixar de desempenhar efetivamente as atividades fixadas no caput ou por solicitação da autoridade competente.
Art. 2° A gratificação instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002, não se acumula com qualquer outra, excetuada a Gratificação de Atividade Legislativa.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este ato corresponde a remuneração do Cargo Especial de Gabinete, CL-02.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2002.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 23.05.2002)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 23/05/2002 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2002 p. 20, col. 1