SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 977, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41588 de 10/12/2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Fica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:

I – com renda não superior a 5 salários mínimos:

a) Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;

b) Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II – (VETADO)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2020 p. 1, col. 1