SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 263 de 06/04/2021

Legislação Correlata - Portaria 527 de 27/05/2021

PORTARIA Nº 350, DE 11 DE JULHO DE 2017 (*)

Institui e regulamenta o funcionamento das Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer (CRSINC) nas Superintendências Regionais de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018.

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece a obrigatoriedade de implantação do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) nas unidades de alta complexidade em oncologia no SUS habilitadas em assistência oncológica;

Considerando a Lei nº 12.732/12, que estabelece o primeiro tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS) deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente;

Considerando a Portaria nº 3.394/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o Plano Oncológico do Distrito Federal 2016-2019 e a necessidade de se dispor de informações sobre a incidência de câncer e atenção hospitalar ao paciente com câncer; resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer - CRSINC, que terá por finalidade a alimentação do Sistema Nacional de Informação de Câncer (SISCAN).

Art. 2º Compreende-se por Sistema de Informação do Câncer - SISCAN o sistema em plataforma web que permite a solicitação de cinco exames (mamografia, citopatológico de mama e colo do útero e histopatológico de mama e colo do útero), seguimento dos exames alterados e gerar dados que subsidiam o monitoramento e a avaliação de tempo de início do primeiro tratamento de todas as neoplasias malignas.

Art. 3° Ficam consideradas fontes executoras responsáveis por alimentar o SISCAN todas as unidades de saúde pública que solicitem e executem os exames de rastreamento e diagnóstico referente ao câncer de colo de útero e mama, unidades que realizem tratamentos de Alta Complexidade em Oncologia na rede SUS e as Comissões (CRSINC).

Art. 4° É compulsória a alimentação do SISCAN, que passará a integrar os bancos de dados desenvolvidos pelo Ministério da Saúde - MS, de acordo com o tipo de estabelecimento de saúde.

Art. 5º As Comissões Regionais de Sistemas e Informação de Câncer - CRSINC serão constituídas pelas Superintendências Regionais de Saúde, as quais permanecerão subordinadas administrativamente.

Art. 6º Os servidores que comporão as Comissões Regionais de Sistemas e Informação de Câncer - CRSINC serão indicados pelas Superintendências Regionais e designados, por portaria, pelo GAB/SAIS/SES.

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo deverá ter caráter permanente, ser composta por equipe multidisciplinar e obrigatoriamente ter a supervisão de um profissional de nível superior em saúde.

Art. 7º As Comissões Regionais de Sistemas de Informação de Câncer - CRSINC serão tecnicamente subordinadas à Coordenação Estadual do Sistema de Informação de Câncer (SISCAN-DF), que está subordinada à ASCCAN/SAIS/SES/DF.

Art. 8º Caberá à Coordenação Estadual do Sistema de Informação de Câncer (SISCAN-DF) da ASCCAN/SAIS/SES/DF:

1-Utilizar as informações do SISCAN no Plano Oncológico do Distrito Federal e demais instrumentos de planejamento do Distrito Federal;

2-Apoiar, acompanhar e auxiliar a consolidação das informações sobre o câncer no Distrito Federal;

3-Capacitar e treinar recursos humanos para o funcionamento das Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer - CRSINC;

4- Autorizar os acessos para os perfis Coordenação Regional Master e Coordenação Municipal Master do Sistema de Informação do Câncer - SISCAN.

Art. 9º Caberá às Superintendências Regionais de Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal:

1-Definir área física onde funcionará a Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer - CRSINC, a partir do perfil epidemiológico do câncer e das necessidades de saúde, dentro de cada estabelecimento de saúde citado no Artigo 1º desta Portaria;

2-Indicar 4 servidores que comporão a Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer - CRSINC, sendo 2 titulares e 2 suplentes, com liberação mínima de 20 horas semanais de cada servidor;

3-Disponibilizar condições logísticas e operacionais para o funcionamento da Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer - CRSINC.

Art. 10. Caberá à Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer - SRSINC:

1-Gerenciar e autorizar os acessos ao Sistema de Informação em Câncer - SISCAN;

2-Dar suporte aos Prestadores de Serviço do SISCAN (Laboratórios e Radiologias), bem como Ambulatórios, Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas;

3-Realizar pesquisa e cadastro dos pacientes diagnosticados e/ou tratados na sua área de atuação, conforme inciso VII;

4-Emitir relatórios gerenciais, visualizar e destravar laudos e exportar dados no SISCAN;

5-Gerenciar seguimento das pacientes com alterações dos exames citopatológicos do colo do útero e mamografias;

6-Manter atualizado o Sistema de Informações de Câncer - SISCAN.

7-Gerenciar o Módulo Tratamento do SISCAN:

a. 1º Membro da Comissão e respectivo suplente:

§ 1º cadastrar no SISCAN de todos os laudos histopatológicos com diagnóstico de neoplasia maligna (inclusive in situ) realizados no laboratório de anatomia patológica de sua região de saúde;

§ 2º Preencher os laudos histopatológicos acima em planilha compartilhada web que foi desenvolvida pela Comissão Estadual do SISCAN-DF, subordinada à ASCCAN.

b. 2º Membro da Comissão e respectivo suplente:

§ 1º Receber a planilha previamente preenchida pelo primeiro membro da comissão;

§ 2º Monitorar e avisar autoridades competentes referentes aos pacientes que tenham o laudo histopatológico positivo para neoplasia maligna e estejam sem seguimento em tempo hábil conforme estabelece a legislação vigente;

§ 3º Atualização da planilha assim que o primeiro tratamento for realizado;

§ 4º Cadastro no SISCAN do primeiro tratamento realizado.

Art. 11. As informações de caráter pessoal e individual dos casos notificados são sigilosas e a divulgação será proibida.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 136, de 18 de julho de 2017, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2017 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 15, col. 2