O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Delegar a competência ao titular da Unidade de Avaliação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria da Casa Civil do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do Art. 77, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 2, col. 1