SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Desdobro do Lote 01, localizado na Área Especial para Indústria, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 00390-00004205/2022-13, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 259/2022 e o Memorial Descritivo - MDE 259/2022, referentes ao desdobro do Lote 01, localizado na Área Especial para Indústria, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria são:

I - Lote 01A, da Área Especial para Indústria - Setor Leste;

II - Lote 01B, da Área Especial para Indústria - Setor Leste; e

III - Lote 01C, da Área Especial para Indústria - Setor Leste;

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 259/2022.

Art. 4° Fica autorizada a inclusão de Nota naPR 168/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 259/2022 e MDE 259/2022 no que se refere ao desdobro do lote 01, da Área Especial para Indústria do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II".

Art. 5º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2023 p. 24, col. 1