Altera o artigo 6º do Ato da Mesa Diretora n° 046, de 21/10/92.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe a Resolução n° 050/92,
Art. 1º - Alterar o art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 046/92 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Entende-se por conduta irreprensível e idoneidade moral inatacável o fato de o candidato não possuir antecedente criminal pela prática ou co-autoria de crime contra os costumes, contra a administração pública, contra o patrimônio, crimes dolosos e crimes hediondos, assim definidos na legislação penal brasileira."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º do Ato da Mesa n° 046, de 21/10/92.
Sala das Reuniões, 08 de dezembro de 1994.
3º Secretário Este texto não substitui o publicado no DCL nº 225, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 17, col. 2