SINJ-DF

DECRETO Nº 41.834, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública – TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13-A. ..................................

§ 1º A Taxa de Limpeza Pública a que se refere o caput deve ser paga devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, devendo ser aplicado o disposto no art. 2º da referida lei em caso de pagamento em atraso. (NR)

.................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021 p. 2, col. 2