SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Altera o artigo 1º, da Portaria nº 06, de 29 de maio de 2021, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e, ainda, as disposições estabelecidas no Art. 54, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria da Mulher, aprovado por meio do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, com a finalidade de adequação à nova estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Portaria nº 06, de 29 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

...

V - Subsecretário (a) de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (NR)

VI - Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos - AGEP (NR)

VII - Gerente de Contratos e Convênios - GECCON (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2021 p. 55, col. 2