SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 50 de 31/08/2022

PORTARIA Nº 06, DE 29 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 12/05/2023)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso VII do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF com a seguinte composição:

I - Secretário (a) de Estado da Mulher

II - Secretário (a) Executivo (a)

III - Subsecretário (a) de Administração Geral

IV - Subsecretário (a) de Políticas para Mulheres

IV - Subsecretário (a) de Promoção das Mulheres (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 26/07/2022)

V - Gestor (a) de carreira do Governo do Distrito Federal

V - Subsecretário (a) de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 10/06/2021)

VI - Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos - AGEP  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 10/06/2021)

VI - Chefe da Assessoria de Gestão de Projetos - AGEP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 26/07/2022)

VII - Gerente de Contratos e Convênios - GECCON  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 10/06/2021)

VIII - Ouvidor da Secretaria da Mulher - OUV (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 51 de 31/08/2022)

Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) A implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 16, col. 1