Legislação correlata - Portaria 59 de 27/05/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.184, de 04 de março de 2013, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 390.000.460/2014, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2014, aplicáveis às Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 07/07/2014 p. 3, col. 1