Altera o Decreto nº 39.100, de 5 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que determina a Lei Complementar nº 235, de 13 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 39.100, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Após o registro em cartório do projeto urbanístico, alterando a área do lote, a alienação da área ao ocupante obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 2, col. 2