Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 194 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, instituído pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194. Aberta a votação nominal pelo Presidente, cada Deputado deve, eletronicamente, votar “sim” ou “não”, conforme aprovem ou rejeitem a matéria, podendo ainda manifestar-se por abstenção ou obstrução.
§ 1° A votação pelo sistema eletrônico tem duração de 5 minutos, podendo ser prorrogada por até mais 5 minutos, a critério do Presidente, ou declarada encerrada quando todos os Deputados presentes já tiverem votado.
§ 2° Não sendo possível a utilização do sistema eletrônico, o registro dos votos é realizado por chamada nominal dos Deputados, em ordem alfabética, pelo Secretário, e os Deputados chamados respondem “sim” ou “não”, conforme aprovem ou rejeitem a matéria, podendo ainda manifestar-se por abstenção ou obstrução.
Art. 2° Revogam-se os incisos VI, VIII, IX e X do art. 10 do Regimento Interno.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 10, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2020 p. 4, col. 1