Prorroga por 40 (quarenta) dias internação de associada do FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 155, de 1999, o parecer da Perícia Médica do FASCAL e a decisão do Conselho de Administração do FASCAL, proferida na reunião realizada em 10 de junho de 2010.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da internação de associada do FASCAL, constante no processo nº 001.000.586/2010, por 40 (quarenta) dias, nos termos da Resolução nº 155, de 1999.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de julho de 2010
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 132 de 22/07/2010 p. 1, col. 2