Constitui Comissão Especial para elaboração do Plano de Dados Abertos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para, no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, elaborar o Plano de Dados Abertos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, em atendimento ao disposto no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º Designar como membros da Comissão Especial de que trata o art. 1º os seguintes servidores da SEAGRI/DF:
I - JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1.406.593-2, Gerente de Tecnologia da Informação;
II - MICHELLE BARBOSA HOROVITS, matrícula nº 1.681.403-7, Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III - FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula nº 186.327-4, Ouvidora;
IV - HUMBERTO PEREIRA MATOS, matrícula nº. 1.406.652-1, Chefe da Unidade de Controle Interno.
§1º A coordenação da Comissão Especial ficará a cargo do servidor JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA, cujos trabalhos serão supervisionados pelo Chefe de Gabinete na condição de Autoridade de Monitoramento indicada no art. 1º, da Portaria SEAGRI/DF nº 35/2015.
§2º A elaboração do Plano de Dados Abertos da SEAGRI/DF deverá seguir o disposto no art. 9º, § 3º do Decreto º 38.354/2017 e as normas complementares e orientações originadas da Controladora-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Especial poderá requisitar aos interlocutores indicados na Portaria SEAGRI/DF nº 35/2015, as informações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 103, col. 2