Altera a Portaria nº 65, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para monitoramento, geoprocessamento e fiscalização de edificações sem licenciamento no Setor Habitacional Vicente Pires-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no inciso V, do artigo 3°, da Lei Distrital nº 6.302, de 16 de maio de 2019;
Considerando a previsão de execução das penalidades fiscais a partir de 10/07/2023, consoante previsto na 2ª fase disposta no art. 2º, II da Portaria nº 65, de 18 de abril de 2023;
Considerando a decisão interlocutória exarada pelo ilustre MM. Juiz de Direto da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, nos autos da Ação Civil Pública manejada no bojo do processo 0706314-89.2023.8.07.0018; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 65, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º A SUOB disponibilizará 08 auditores fiscais de obras, diariamente, para aplicação das penalidades fiscais previstas no Código de Edificações do DF.
§ 2º Os auditores fiscais de obras ficarão à disposição da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance- SEINT.
§ 3º As penalidades fiscais serão aplicadas de imediato e independente do estágio ou fase da obra, mediante a lavratura de intimação demolitória, autos de infração, embargo, interdição, em cumprimento ao prazo descrito na 2ª fase estabelecida no caput.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2023 p. 7, col. 2